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domingo, 17 de julho de 2011 | 13:51 | 0 Comments

DIREITO DO IDOSO

Idosos têm direito a
passagem gratuita em viagens interestaduais

Idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos (R$ 1.090,00) já podem fazer viagens interestaduais gratuitamente de acordo com o Estatuto do Idoso, regulamentado pelo decreto 5.934, de 2006.
Para usufruir a gratuidade, o idoso deverá comprovar a idade, por meio de documento de identidade com foto, e a renda, mediante a apresentação documental como; contracheque de pagamento, carnê de contribuição para o INSS, extrato de pagamento de benefício ou Carteira de Trabalho com anotações atualizadas. Os idosos que não puderem comprovar sua renda deverão procurar o posto do INSS, a Secretaria de Assistência Social de sua cidade ou ainda ligar para o telefone gratuito da Ouvidoria da ANTT, que logo abaixo informamos, a fim de terem maiores informações.
A empresa disponibiliza até duas passagem para esse fim. Os interessados devem solicitar o “Bilhete/Passagem de Viagem do Idoso” nos pontos de venda próprios da transportadora com antecedência.
Caso as duas vagas reservadas para este fim já tenham sido ocupadas, o idoso poderá comprar a passagem normal e contará com descontos de até 50%.
Os dois tipos de passagem são intransferíveis e ainda lembramos que se existir taxa de embarque, tarifas de pedágio e tarifa de utilização dos terminais serão pagas pelo idoso.
De igual forma, a passagem deverá ser adquirida com antecedência de no mínimo seis horas, para viagens com distância de até 500 km, ou com doze horas de antecedência, para viagens acima de 500 km.
As multas para quem não cumprir corretamente o decreto variam de R$ 959,31 a R$ 2.877,93, sendo o maior valor cobrado da empresa de transporte que não fornecer a passagem ou se recusar a dar o desconto. O idoso que não conseguir adquirir a passagem gratuitamente deve procurar os postos de fiscalização da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, instalados nos principais terminais rodoviários do país, ou apresentar reclamação à Ouvidoria da agência, por meio do telefone 0800-610300.
Existem processos que estão correndo no STF que procuram suspender esse direito, mas até o momento estão preservados os direitos dos idosos. http://www.antt.gov.br/destaques/idoso/idoso.asp