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quarta-feira, 25 de abril de 2012 | 11:49 | 0 Comments

Imposto de Renda 2012 – novidades e dicas

     O prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (ano-base 2011) iniciou no dia 1º de março e termina no dia 30/04/2012, já estamos na reta final. Desde o exercício 2011, não há mais possibilidade de apresentar a declaração em formulário, devendo ser realizada através de internet, com o programa Receitanet ou entrega de disquete a ser apresentado nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
     Já sabemos que o hábito dos brasileiros é deixar o envio da declaração para a última semana, ou mesmo último dia, o que causa congestionamento no sistema da Receita, lentidão, além do contribuinte não conseguir juntar todos os documentos necessários para realizar a DIRPF e ser prejudicado. A multa para atraso na entrega é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto de renda devido.
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NOVIDADES
     A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2012 apresenta algumas novidades, especialmente em relação ao Programa Gerador da Declaração, à possibilidade de dedução das contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do Idoso do imposto apurado na declaração, a instituição da obrigatoriedade de o contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual cuja soma tenha sido superior a R$ 10.000.000,00, ter de utilizar o certificado digital na transmissão da declaração e a possibilidade de dedução na Declaração de Ajuste Anual nas doações efetuadas até 30/04/2012 aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais e municipais.
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QUANDO OPTAR PELA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA OU COMPLETA
     A declaração pode ser feita de forma completa ou simplificada. A diferença principal está no abatimento em relação à base de cálculo do imposto (renda total do contribuinte), que tem um desconto fixo de 20% na opção pelo modelo simplificado. Já no modelo completo, o desconto não tem um percentual máximo e é determinado pelo total das despesas dedutíveis do contribuinte.
     A base de cálculo do Imposto de Renda inclui todos os ganhos do contribuinte, sejam eles provenientes de trabalho assalariado, autônomo, aposentadoria, alugueres, entre outros. Os abatimentos na base de cálculo podem aumentar a restituição ou diminuir o imposto a ser pago (Ex: despesas médicas/educação do contribuinte e dependentes, pensão alimentícia, previdência, e empregado doméstico. Importante que a pessoa deve ter meios para comprovar as deduções com recibos. Se as despesas que a Receita permite deduzir excederem 20% dos seus rendimentos ou passar do limite de R$ 13.916,36, vale a pena conferir a declaração completa.
     Outra dica importante é o casal estudar se vale a pena fazer a declaração em conjunto ou separadamente, aproveitando o máximo das deduções, seja a declaração simplificada ou completa.
     Portanto, de forma bem resumida, o modelo simplificado é indicado para aquele que possuem renda menor e com poucas deduções aceitas pela Receita Federal. A indicação é que o contribuinte compare as duas opções e decida por aquela que lhe for mais vantajosa. O próprio programa será possível conferir.
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Magnus Brugnara - Advogado especialista em Direito Empresarial pela PUC-MINAS