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terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 | 18:43 | 0 Comments

Batata laminada ao forno incrivelmente gostosa


Para deixar sua refeição ainda mais gostosa, que tal preparar um acompanhamento diferente e delicioso? Com poucos ingredientes, a receita de batata hasselback (também encontrada como "batata laminada" ou "fatiada) é superfácil de fazer e ideal para variar os pratos do dia a dia e fugir da rotina. Vale a pena testar!

Receita de batata laminada fácil

Ingredientes 
4 batatas
Azeite
1 ramo de alecrim
1 dente de alho
Sal
Cebolinha
30 g de manteiga

Modo de preparo
Corte um pedaço da parte debaixo da batata para evitar que ela role, e faça cortes finos. Cubra o fundo de uma panela com azeite e acrescente o alho e o alecrim. Coloque as batatas em uma assadeira e despeje o azeite por cima e tempere com sal e pimenta.

Leve ao forno para assar a 180º por 60 minutos
Pique a cebolinha e coloque na panela com o alho e o alecrim. Em seguida, acrescente a manteiga e assim que derreter, pincele por cima das batatas. Finalize com a cebolinha e bom apetite!

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'Xixi' na rua pode custar mais de R$ 600 no Carnaval

No Rio de Janeiro e em São Paulo, foliões flagrados urinando nas ruas serão multados em mais de meio salário mínimo.

Quem gosta de curtir o Carnaval em blocos de rua sabe que nem tudo é perfeito durante a festa. Um dos grandes problemas para os foliões nas grandes cidades é a escassez de banheiros públicos. No meio da multidão (e depois de beber algumas latas de cerveja), muitos ficam sem opção e acabam urinando na rua, por falta de local adequado. Mas quem é flagrado cometendo a irregularidade no Carnaval do Rio de Janeiro e de São Paulo, por exemplo, tem um prejuízo financeiro de mais de meio salário mínimo.

Em São Paulo, de acordo com a Prefeitura, a multa para quem urinar na rua no Carnaval de 2020 é de R$ 549,27. No Rio, a punição está mais salgada: R$ 607,54. A multa está regulamentada em lei nas duas cidades e os valores são reajustados ano a ano de acordo com índices de inflação.

Em 2019, 344 pessoas foram multadas em R$ 526,57, cada uma, durante todo o período do Carnaval de rua de São Paulo, segundo informações da Secretaria Municipal de Subprefeituras. No Rio foram 999 "mijões" identificados pelas equipes da Lixo Zero, da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb). Cada um teve que desembolsar R$ 588,04 à época.

No ano passado, apenas 70 dos 344 multados cumpriram com a obrigação efetivamente. Com isso, a Prefeitura de São Paulo arrecadou R$ 36.928,94 em vez dos R$ 181.160,32 previstos.

Neste ano, a Prefeitura do Rio informou que disponibilizará mais de 32.536 banheiros públicos próximos aos blocos. Dentre eles há cabines químicas, containers e módulos de mictório.

Em São Paulo, serão 22 mil banheiros químicos disponíveis durante o Carnaval. Do total, dois mil serão destinados exclusivamente a pessoas portadoras de necessidades especiais. As informações são da Secretaria Municipal de Cultura da capital paulista.

Lixo nas ruas
No Rio, a regra para o “xixi” vale também para quem jogar lixo ou qualquer tipo de detrito nas ruas durante o Carnaval. A Comlurb informou que no ano passado 231 foliões foram multados pelo descarte irregular de pequenos resíduos durante todo o período de festa.

Já em São Paulo há outra lei, a 13.478/02, que dispõe sobre a organização da limpeza urbana no município e autua quem joga lixo na rua. Segundo a Prefeitura, ela é aplicada normalmente durante todo o ano e o valor da multa é de R$ 855,14.

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Robôs na Floresta: Drone autônomo que voa sobre florestas pode ser aliado contra o desmatamento


 Sistema desenvolvido por USP e University of Pennsylvania é capaz de controlar o aparelho de maneira autônoma

Pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e da University of Pennsylvania (Estados Unidos) desenvolveram um sistema computacional capaz de controlar um drone de forma autônoma no interior de florestas, permitindo que ele desvie de árvores e mapeie grandes territórios em poucos minutos.

Um dos autores do trabalho é Guilherme Nardari, bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e pesquisador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT) de Sistemas Autônomos Cooperativos (InSAC), sediado na Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) da USP.

“Além de termos a possibilidade de fazer um inventário florestal em uma área de cobertura muito maior, com a atuação do drone esse processo se torna muito mais rápido, seguro e preciso”, explica Nardari em entrevista para a Assessoria de Comunicação do InSAC.

Mapeamento

Com esse drone, seria possível mapear uma floresta inteira de 400 mil metros quadrados em apenas 30 minutos. Se o mesmo trabalho fosse realizado por uma equipe de engenheiros florestais, por exemplo, o tempo saltaria para 12 dias e meio, considerando que eles trabalhassem 24 horas por dia, de acordo com reportagem publicada pela Agência Fapesp.

Pela dificuldade da tarefa, os profissionais optam por avaliar pequenos trechos da floresta e fazer uma estimativa dos dados totais, gerando informações muito menos precisas e detalhadas.

Com peso aproximado de três quilos e autonomia de voo de 20 minutos, o drone, que está sendo testado nos Estados Unidos, é composto por quatro hélices, uma câmera, um computador de bordo, um controlador de voo e um sensor a laser, responsável por calcular em tempo real a distância entre o drone e as árvores ao seu redor.

A utilização de um veículo aéreo não tripulado autônomo para monitorar e mapear florestas possibilitará uma série de aplicações, entre elas o combate ao desmatamento.

“Nós conseguiríamos avaliar o estado de conservação das florestas e detectar locais que precisam de reflorestamento, servindo de alerta para as autoridades ambientais caso alguma região apresente transformações suspeitas ao longo do tempo”, afirma Roseli Francelin Romero, pesquisadora do InSAC e professora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos (SP), também em entrevista para a Assessoria de Comunicação do InSAC.

Vegetação

Segundo a docente, atualmente o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) realiza alguns levantamentos florestais por imagens de satélite, mas são estimativas que impossibilitam uma análise mais minuciosa da vegetação em áreas específicas.

Nardari afirma que o algoritmo desenvolvido para controlar o drone permite um mapeamento mais preciso e com informações mais detalhadas sobre a floresta, além de voos menos suscetíveis a interferências em comparação com outros modelos encontrados na literatura da área de automação.

Os resultados do trabalho geraram um artigo que foi publicado na revista científica IEEE Robotics and Automation Letters. A pesquisa também foi apresentada na International Conference on Robotics and Automation 2020, evento científico da área de robótica, que teve em 31 de maio e segue até o próximo dia 31 de agosto, com realização online, devido à pandemia de COVID-19.

Liberdade religiosa é questionada e retorna ao Supremo Tribunal

Corte julgará se vale mais princípio de igualdade ou respeito às crenças. "Hoje é a liberdade do evangélico que é discutida e questionada. Amanhã qualquer tipo de liberdade alicerçada na fé poderá ser questionada. Precisamos nos unir" 

Decisão do Supremo Tribunal Federal do Brasil deve impactar questões relacionadas à liberdade religiosa, especialmente no âmbito do trabalho. Casos decidem se o Estado deve oferecer alternativa a quem, por causa de sua fé, não pode exercer atividades aos sábados.

A liberdade religiosa voltará à agenda do STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 14 de outubro. São dois casos inseridos na pauta pelo novo presidente da corte, Luiz Fux, e ambos decidem se o Estado deve oferecer uma alternativa a quem, por causa de sua fé, não pode exercer atividades aos sábados.

Um deles, que está no tribunal desde 2017 e sob relatoria de Edson Fachin, trata de uma servidora que "cometeu 90 faltas injustificadas durante o período de estágio probatório, em razão de suas convicções religiosas".

É uma professora adventista dispensada, segundo o processo, dentro dos três anos em que a pessoa que passou no concurso público está em fase de teste. A docente foi reprovada por não aceitar dar aulas entre o pôr do sol das sextas-feiras e dos sábados.

Para a Igreja Adventista do Sétimo Dia, atividades seculares (extrarreligiosas) devem ser interrompidas nesse horário, já que a denominação "reconhece o sábado como sinal distintivo de lealdade a Deus".

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o mandado de segurança que a professora pleiteou, sustentando que: 1) o servidor não tem direito de estabilidade no estágio probatório; 2) o Estado não pode conceder privilégios "que indiquem preferência dos responsáveis pela condução dos negócios públicos em favor desta ou daquela orientação religiosa".

A defesa afirma que a docente não pediu para deixar de trabalhar, e sim para cumprir horários alternativos, e que exonerá-la por professar sua fé afronta a Constituição.

O segundo caso, que tem Dias Toffoli como relator, discute se é possível realizar uma etapa de concurso público "em horário diverso daquele determinado pela comissão organizadora do certame por força de crença religiosa".

A história, aqui, aconteceu em Manaus, com um candidato a cargo público que pediu para fazer uma prova de capacidade física num domingo, e não no sábado programado para os concorrentes.

Em 2011, Toffoli disse sobre a discussão: "Tem o potencial de repetir-se em inúmeros processos, visto ser provável que sejam realizadas etapas de concursos públicos em dias considerados sagrados para determinados credos religiosos, o que impediria, em tese, os seus seguidores a efetuar a prova na data estipulada".

Há dez anos no STF, o processo propõe dilema judicial semelhante: o que vem primeiro, o princípio de igualdade (todos os cidadãos receberem tratamento isonômico no serviço público) ou a "inviolável liberdade de crença" citada na Constituição (o respeito ao sábado sagrado, para adventistas)?

"A conquista por horários alternativos está relativamente consolidada na prática nacional. Vejamos, por exemplo, o que acontecia com os participantes do Enem que requeriam essa providência. Cremos que o STF caminhará nesta direção", diz à reportagem o advogado Antonio Carlos Junior, autor de "Manual Prático do Direito Religioso".

"Qualquer indivíduo que queira ingressar no serviço público em função que, pelo horário, viole suas crenças deve optar entre o sustento próprio e de sua família e o exercício da crença", afirma Antonio Carlos. "Absurdamente ilógico, ainda mais em tempos em que o Estado tem se adaptado às novas roupagens laborativas, incluindo jornadas integrais em home office."

É dele um artigo sobre o tema publicado pelo Gospel Prime, um dos maiores portais evangélicos do Brasil. São temas que abrangem várias religiões e vêm sendo seguidos com lupa por evangélicos.

Estão na fila do Supremo, por exemplo, ações contra leis estaduais (Mato Grosso do Sul e Amazonas) que obrigam o poder público a manter uma Bíblia nas bibliotecas e escolas estaduais. Outra: o debate sobre eventual "proibição de uso de hábito religioso que cubra a cabeça ou parte do rosto em fotografia de documento de habilitação e identificação civil".

A advogada constitucionalista Vera Chemin lembra de outro recurso que está na sala de espera do STF: se alguém pode recusar transfusão sanguínea por motivos religiosos. O caso concreto é o de uma testemunha de Jeová que solicitou tratamento alternativo que não era realizado pela rede pública.

A religião proíbe o procedimento por levar ao pé da letra passagens bíblicas nas quais Deus nos ordena a se abster de sangue.

É um tema "extremamente controvertido, ao contrapor a liberdade religiosa e o dever do Estado de assegurar a prestação de saúde universal e igualitária", diz Chemin. "Ou seja, saber se o exercício da liberdade religiosa justifica o custeio de tratamento de saúde pelo Estado."

Um bom termômetro de como a corte costuma enxergar o assunto, segundo a advogada: em 2017, por 6 votos a 5, os ministros decidiram que os professores de escolas públicas podem pregar suas crenças na sala de aula.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pleiteava que o ensino religioso na rede pública não fosse vinculado a uma religião específica, vedando a admissão de professores que representassem algum credo --como um padre ou pastor.

"Privilegiou-se o binômio laicidade/liberdade religiosa, ratificando o modelo religioso confessional em caráter facultativo para os alunos", afirma Chemin.

A liberdade religiosa entrou no rol de julgamentos que o STF reconhece como históricos. No epicentro, um bispo excomungado em 1945, dom Carlos Duarte Costa, que acusou o papa da época, Pio 12, de ser omisso ante os crimes do nazismo.

Quatro anos depois, dom Carlos e sua Igreja Católica Apostólica Brasileira, que fundou como dissidência da matriz romana, foram à corte. "Por ato ilegal e violento da polícia", diziam que não conseguiam realizar missas. O Supremo ficou ao lado do Estado, alegando que os ritos da versão brasileira se confundiam com os da Santa Sé.

Um único ministro, Hahnemann Guimarães, viu ali um atentado contra a liberdade religiosa. Disse em seu voto: "É este princípio fundamental da política republicana, este princípio da liberdade de crença, que reclama a separação da Igreja do Estado e que importa, necessariamente, na liberdade do exercício do culto".

FONTE: Sites UOL e O TEMPO