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sexta-feira, 2 de setembro de 2011 | 00:46 | 0 Comments

“Saidinha de banco” se combate com polícia na rua


A Fernanda é taxista, trabalha na Aclimação, e esteve em uma agência bancária, nesta semana. Logo percebeu que lhe faltava o Renavam – o Registro Nacional de Veículos Automotores – número essencial, por exemplo, para pagar o IPVA e o seguro obrigatório. Sacou da bolsa o telefone celular, ligou para um familiar e, em minutos, a situação estava resolvida com a conta paga. Em breve, esta praticidade não estará mais à disposição dos paulistanos, proibidos de usar celular dentro de bancos e caixas eletrônicos por lei aprovada na Câmara Municipal de São Paulo e aceita pelo prefeito Gilberto Kassab. Acreditam os legisladores e o prefeito, também, de que com esta estratégia vai se coibir assaltos que costumam ocorrer contra os correntistas em um ataque que ficou conhecido por “saidinha de banco”. Coisa antiga, que surgiu muito antes da existência dos telefones móveis.
Além dos problemas práticos que a lei gera, impedindo que o cidadão usufrua de bem considerado essencial, há contestação jurídica sobre a constitucionalidade da regra aprovada pelos vereadores paulistanos. Eles não teriam competência para decidir sobre o assunto (que fique claro: não me refiro ao conhecimento deles, mas ao poder legal). O artigo 22 da Constituição Federal foi usado pelo Doutor em Direito Administrativo da PUC-SP, Alexandre Mazza, para justificar a incapacidade dos vereadores legislarem sobre o tema que caberia, em casos de direito empresarial e comercial, apenas à União. “É o mesmo argumento que derrubou a lei que pretendia impor limites no tempo de atendimento nas agências para combater as longas filas”, explicou em conversa que tive com ele na manhã de quinta-feira.
Acostumado aos temas legislativos – foi assessor jurídico da Câmara Municipal de São Paulo no período em que o atual Ministro da Justiça José Eduardo Martins Cardoso era o presidente -, Mazza lamenta que a Constituição de 1988 tenha tirado das mãos do município o direito de decidir sobre uma série de assuntos que interferem no cotidiano do cidadão. Não neste caso, pois entende que ao proibir o uso do telefone celular dentro das agências, o legislador transfere para as pessoas responsabilidade que é do poder público: a segurança.
O Estado, sim, tem de tomar medidas para coibir as “saidinhas de banco”, usando de inteligência e punindo os infratores, como fez, por exemplo, quando “incentivado” pelos bancos a combater os constantes assaltos às agências que financiavam o crime organizado. Entre os anos de 2000 e 2010 houve uma queda de 82% no número de assaltos dentro dos bancos, diz estatística da própria Febraban. Aliás, a Federação não parece se importar, desta vez, com a inconstitucionalidade da lei, pois esta não atrapalha em nada os negócios das instituições, apenas do seus clientes. Portanto, se alguém pretende contestar na justiça que mobilize sua entidade de classe, associação de bairro ou clube de amigos e compre esta briga. Porque a lei é inconstitucional, não bastasse ser inócua para enfrentar a criminalidade e prejudicial ao cidadão. Milton Jung é jornalista da Rádio CBN